Imagine ser Preso por Comprar um DVD Pirata

Pode parecer impossível para a maioria das pessoas que imaginam que o criminoso é, no máximo, aquele que vende o CD ou DVD pirata. Mas não é bem assim.

O adquirente da pirataria, que todo mundo sabe que é crime, responde pelo crime de receptação. Veja o que diz nosso Código Penal:

Receptação: Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Você que imaginava que receptação era só para quem gosta de carros roubados, já começa ficar assustado, mas lendo o tipo penal pode imaginar que poderia se transformar na exceção que comprova a regra, afinal Lei de Murphy também existe para isso.  Quem sabe não poderia alegar que não saber que aquele DVD, “tão bem feito”, era produto de crime?

Bem, para este tipo de “desculpa esfarrapada” o Direito criou, e nossa Jurisprudência já aceitou, a “Teoria da Cegueira Deliberada”, que é a forma jurídica de dizer: Só não viu por que não quis ver. Ou seja: Essa não vai colar.

Por fim, se você, apesar de já paranoico, estiver resistente em parar com a pirataria e se desfazer de sua coleção, for consultar seu amigo advogado no meio do churrasco e ele, louco para voltar às amenidades, te responder para ficar tranquilo, que para isso inventaram a “Teoria da Insignificância” e que “não pega nada”, tenho mais duas informações úteis. Uma boa e outra… Bem, vamos a elas:

– A “Teoria da Insignificância” realmente existe, e é o que se aplica ao “ladrão de galinha”. Ela depende da presença de quatro condições: mínima ofensividade da conduta do agente, periculosidade social da ação ausente, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

– Quem pode decidir se a “Teoria da Insignificância” está presente no caso é o juiz e, isso quer dizer, que já teve um processo com todos os gastos e problemas dele decorrentes e que você vai dançar muito, mesmo que não dance no final.

Pois é. Algum conhecimento jurídico e refletir se vale mesmo a pena nunca fez mal para ninguém…

Rubens_Cleison_Baptista
Rubens Baptista

Rubens Cleison Baptista é advogado formado na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, Agente da Propriedade Industrial, Jornalista, atua como Sócio Diretor na São Paulo Marcas e Patentes.