Limite de Consumo da Banda Larga Fixa

Limite de Consumo da Banda Larga é um dos assuntos que têm agitado as redes sociais, situação que não deixa de ter sua ironia, pois vem logo após a ANATEL publicar um relatório onde aponta a Banda Larga Fixa com a pior avaliação dos consumidores. Veja aqui!

A Anatel declarou que há benefício à rede, pois se evitaria que usuários com baixo consumo pagassem a conta de “heavy users”, um argumento que apenas seria justo se a conta fosse proporcional ao uso, situação que não se verifica, pois aquele que usa pouco não terá qualquer abatimento em sua conta.

Bom que a ANATEL não cuida do sistema de seguros, pois, não há sinistro na maioria esmagadora dos contratos, caso contrário, o sistema quebraria. Voltando à banda larga fixa, quem usa pouco continuará pagando muito e quem usa razoavelmente terá sua conexão cortada.

Esse é um severo desequilíbrio contratual, porém, o Limite de Consumo da Banda Larga também desrespeita a lei de forma mais direta.

O Marco Civil da Internet dispõe que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania e que a suspensão da conexão apenas pode ocorrer por débito diretamente decorrente de sua utilização. Senão, vejamos:

Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
IV – Não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização

A lei que deixa claro que o consumidor primeiro deve consumir, depois ser cobrado por esse consumo e, por último, não pagar essa cobrança para sua conexão seja suspensa. Uma questão para o Ministério Público resolver, inclusive junto à ANATEL.

Outra questão relevante, supondo que essa situação se firme, mesmo ante sua ilegalidade, é que as operadoras alterem unilateralmente os contratos anteriores a regulamentação, porém, o que deveremos verificar será a oferta de novos produtos ao consumidor, para que mude seu contrato sem que seja informado de que estará aderindo ao novo modelo de prestação de serviço. Prática que, aliás, já foi muito utilizada por diversos setores. Um problema para a Procon resolver.

Por fim, há aqueles que acusam as operadoras, que também oferecem o caro serviço de TV por assinatura, de um ataque desleal aos serviços de streaming como Netflix, YouTube, Apple Music, Spotify, entre outros, que ficam inviabilizados com o Limite de Consumo da Banda Larga. Aqui, um assunto da alçada do CADE.

Montesquieu dizia: “Quando vou a um país, não examino se há boas leis, mas se as que lá existem são executadas, pois há boas leis por toda a parte”. Já passou da hora das nossas serem executadas.

Rubens_Cleison_BaptistaRubens Cleison Baptista é advogado formado na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, Agente da Propriedade Industrial, Jornalista, atua como Sócio Diretor na São Paulo Marcas e Patentes.